A lei da autovistoria foi criada para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações do município. Com a regra, os edifícios precisam passar por uma avaliação, a cada cinco anos, feita por engenheiro ou arquiteto contratado pelos próprios condomínios. Os laudos técnicos só podem ser emitidos por profissionais legalmente habilitados pelo Crea ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Os condomínios que não cumprirem a lei receberão multas, que serão calculadas tendo como base o valor de referência do IPTU.
Com a queda na arrecadação de impostos, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vem intensificando a fiscalização de imóveis e revendo tributos como IPTU. A autovistoria também está na mira da fiscalização. Um alerta que vem sendo feito por órgãos especializados é que, em geral, o valor das multas aplicadas é mais alto que a contratação do serviço.
Mesmo desatualizado, o site da prefeitura explica o que deve ser feito.
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