A LEBS Engenharia executa os serviços de Autovistoria nos mais diversos segmentos como em Clubes, Supermercados, Restaurantes, Drogarias, Shopping Centers, Edifícios Garagem, Indústria entre outros.
De acordo com a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, a partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
A Vistoria Predial deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
A data limite para envio do primeiro comunicado da vistoria predial foi estendida até 01 de julho de 2014. Os responsáveis e síndicos que não cumprirem a lei dentro do prazo estarão automaticamente sujeitos a multas.